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EXEMPLO
Consulta o PDM.ptRelatório PDM
Terreno de exemplo
2425 m² · Solo Urbano — Espaço Habitacional de Tipo II
O que pode construir aqui?
✓
Construção permitida
Construção nova de habitação é permitida, até 2 pisos, com índice de utilização de 0,40.
Habitação nova⌂ Permitida
Qualquer pessoa pode construir habitação nova, cumprindo a parcela mínima, o índice e a frente mínima (Artigo 54.º).
A nossa recomendação
Duas moradias isoladas de dois pisos, com cerca de 970 m² de construção no total, aproveitam o índice máximo e a frente de rua.
Potencial de construção do seu terreno
✓ Cumpre a parcela mínima (600 m²)
Área de construção máx.
970 m²
Implantação máx.
728 m²
Pisos / altura
2 · 7,5 m
Área impermeável máx.
1213 m²
Calculado: área do terreno na zona × parâmetros do PDM. Confirme com a câmara municipal.
Parâmetros de edificabilidade
▢Parcela mínima
600 m²
⊞Índice de utilização
0,4
m² construção / m² terreno
≡Pisos máx.
2
↕Altura máx. (cércea)
7,5 m
◩Ocupação máx.
30%
do terreno
◍Impermeabilização máx.
50%
↔Frente mínima
15 m
⇲Afastamentos
5 · 3 · 6 m
frente · lateral · tardoz
⌂Fogos máx.
2
Condicionantes
⚠ Servidão de linha elétricaAbrangido
Linha de média tensão — faixa de 15 m junto ao limite norte · DL 43335 · 1960
✓ Reserva Agrícola Nacional (RAN)✓ Reserva Ecológica Nacional (REN)✓ Rede Natura 2000 — Zona Especial de Conservação✓ Rede Natura 2000 — Zona de Proteção Especial✓ Área protegida✓ Servidão rodoviária✓ Servidão aeronáutica
Usos
✓ Habitação unifamiliar e bifamiliar✓ Comércio e serviços no piso térreo✓ Turismo de habitação e alojamento local
✕ Indústria✕ Armazéns acima de 500 m²
Condições
⚠Afastamento mínimo de 5 m à via pública e de 3 m aos limites laterais (Artigo 54.º, n.º 3)
⚠Lugares de estacionamento: 2 por fogo dentro do lote (Artigo 61.º)
⚠Cércea alinhada pela dominante da frente edificada (Artigo 54.º, n.º 5)
Base legal
§ Artigo 52.º§ Artigo 54.º§ Artigo 61.º
Fonte: regulamento do PDM · Aviso 0000/2025 (exemplo) e alterações posteriores
Ler o resumo completo
Habitação permitida até 2 pisos e 7,5 m de cércea (Artigo 54.º).
Índice de utilização 0,40 e ocupação até 30 %.
Parcela mínima de 600 m².
Estacionamento obrigatório dentro do lote (Artigo 61.º).
Análise preliminar e informativa. Classificação do solo da DGT (SNIT/CRUS); regras lidas do regulamento oficial do PDM e das alterações publicadas. Não substitui a confirmação municipal, a verificação de RAN/REN e outras servidões, um parecer técnico ou o licenciamento.