Quantos lugares de estacionamento exige o PDM
O número de lugares de estacionamento que uma obra tem de prever está no regulamento desse município, ou no plano de urbanização ou de pormenor que lhe esteja por cima naquela área. Costuma ser uma razão: por fogo, por metros quadrados de comércio, por quarto de hotel, por unidade de outra coisa que o quadro liste. A razão muda de concelho para concelho e, dentro do concelho, de zona para zona.
Não há uma dotação nacional do tipo «dois lugares por apartamento» que se possa aplicar em falta de melhor. Usá-la é dimensionar a cave com o número de outro regulamento. Quando o plano isenta, reduz ou exige o lugar dentro do lote em vez de na via, isso também está escrito. A isenção não se presume por a rua ter lugar à porta.
O estacionamento come área, come cave e come logradouro. Por isso entra no estudo prévio no mesmo dia que o índice e a cércea. Uma habitação que «cabe» na área e não cabe nos lugares não cabe. Uma mudança de uso de comércio para habitação pode fazer aparecer lugares que a loja não tinha de ter.
Se a resposta não citar o quadro e a zona, o número de lugares ainda é uma estimativa. Estimativa não se leva ao licenciamento como se fosse o artigo.
Perguntas frequentes
Dois lugares por fogo chegam sempre?
Não. É um número que alguns planos usam e outros não. O quadro local é que manda.
O lugar na rua conta para a dotação?
Só se o regulamento o disser. Em muitos planos o lugar público não substitui o lugar privado exigido.
Uma moradia existente, sem garagem, tem de a criar para ampliar?
Se a ampliação disparar a dotação e o artigo o exigir, sim. Se o artigo salvaguardar o existente, não. Lê-se o inciso, não a regra do café.
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Desbloquear o relatório →Ver um relatório de exemploGuias relacionados
Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.