O que é o PDM

· O número é o do concelho

O PDM, plano diretor municipal, é o instrumento que diz, naquele concelho, como o solo está classificado e o que aí se pode fazer. Não é um mapa turístico nem uma opinião da câmara. É um regulamento escrito e um conjunto de plantas, aprovados pelo município.

O regulamento tem artigos. As plantas pintam o território. A planta de ordenamento diz o uso: habitação, comércio, equipamento, verde, e as outras categorias que esse plano usar. A planta de condicionantes marca o que trava ou condiciona a obra, como a RAN, a REN ou o domínio hídrico. Ler uma sem a outra dá uma resposta a meias.

O PDM não é igual de concelho para concelho, nem fica parado. Uma revisão substitui artigos e folhas. Um PDF antigo, ainda a circular num email, pode já não ser o plano em vigor. A resposta útil nomeia a revisão que está em vigor e o artigo que se aplica àquele lote. O que muda de concelho para concelho é precisamente isto.

O plano não emite a licença. Diz o que o plano permite. Saber se a obra segue por licença, por comunicação prévia ou se está isenta é o passo seguinte, já com projeto. Quem procura «o que posso construir neste terreno» está, na maior parte das vezes, a pedir esta leitura, não a pedir o alvará.

Perguntas frequentes

PDM e plano diretor municipal são a mesma coisa?

Sim. PDM é a sigla de plano diretor municipal.

O PDM substitui a ida à câmara?

Substitui a ida cujo único fim é saber o que o plano permite. Não substitui um procedimento, uma certidão ou uma licença.

Há um PDM nacional?

Não. Cada município tem o seu. Um número de cércea ou de índice «para Portugal» não decide uma obra.

A resposta geral fica nesta página. A do seu lote, com o regulamento, custa 4,99 €.Ver o meu terreno →

Saiba o que pode construir no seu terreno

Pesquise a morada ou desenhe o lote. A classificação do solo fica à vista. Por 4,99 €, o regulamento — plano de base e alterações — e o relatório em PDF.

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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.