Uso dominante e usos compatíveis
O uso dominante é o destino que o plano atribui àquela categoria de espaço: habitação, comércio, equipamento, indústria, espaço verde, ou o nome que o regulamento local usar. Os usos compatíveis são os que o mesmo artigo admite em conjunto ou em alternativa, por vezes com um limite de área ou de piso. O que não está nomeado não se presume.
O erro de atelier é desenhar o programa do cliente e só depois ir ver se «encaixa». O rés-do-chão comercial numa banda de habitação exclusiva, o escritório aberto ao público onde o plano só admite habitação unifamiliar, o armazém numa zona verde: tudo isto se vê no artigo, antes do primeiro risco.
Compatível não quer dizer livre. O artigo pode exigir que o uso dominante ocupe uma parte do edifício, ou que o uso secundário não tenha acesso independente, ou que fique abaixo de uma percentagem. Ignorar o inciso é tratar «compatível» como «qualquer coisa».
A planta dá a cor. O quadro de usos do regulamento dá a lista. Os dois juntos é que dizem se o programa cabe. Se a lista não aparece na primeira página da leitura, o estudo prévio ainda não começou.
Perguntas frequentes
Uso dominante quer dizer que só posso fazer isso?
Quer dizer que esse é o destino principal. Outros usos só entram se o artigo os declarar compatíveis, nos termos em que os declara.
O rés-do-chão pode ser sempre comércio?
Não. Só onde o uso comercial for dominante ou compatível. Há malhas habitacionais em que o rés-do-chão comercial está excluído.
Uma atividade económica dentro de casa conta como outro uso?
Quando deixa de ser o uso de habitação e passa a ser um uso autónomo, o artigo é que diz se ainda cabe. O nome no recibo não decide.
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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.