Planta de ordenamento e planta de condicionantes
A planta de ordenamento classifica o solo e o uso: onde é habitação, comércio, equipamento, espaço verde, e as restantes categorias desse plano. A planta de condicionantes marca servidões e restrições que incidem por cima dessa classificação, como a Reserva Agrícola Nacional, a Reserva Ecológica Nacional ou o domínio hídrico.
Uma não revoga a outra por ser «a mais colorida». Um lote pode estar em solo urbano de habitação e, ao mesmo tempo, numa faixa de domínio hídrico. A obra tem de caber nas duas folhas. Quem olha só para o ordenamento promete uma moradia. Quem olha só para a condicionante vê um travão e esquece o uso que, fora dessa faixa, o plano admite.
As plantas não se leem sem legenda nem sem regulamento. A legenda diz o que a cor significa naquele concelho. O artigo diz o índice, a cércea e o uso compatível. A cor, sozinha, não tem número.
Há ainda plantas de outros níveis, consoante o plano: zonamento acústico, estrutura ecológica, áreas urbanas de génese ilegal, entre outras que o município tenha produzido. A regra é a mesma. A folha que não se abriu é a folha que mais tarde desfaz o negócio.
Perguntas frequentes
Qual das duas plantas manda?
As duas. O ordenamento diz o destino do solo. A condicionante diz o que, mesmo nesse destino, está limitado.
A planta substitui o regulamento?
Não. A planta localiza. O regulamento quantifica e qualifica.
O Google Maps chega para saber a zona?
Não. A zona é a do plano em vigor, na folha oficial, não a de uma fotografia aérea.
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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.