Domínio hídrico e construção
O domínio hídrico é o conjunto dos terrenos e das águas que a lei reserva, e das margens que o acompanham. Um ribeiro, uma linha de água desenhada na carta, a costa, uma albufeira: qualquer um pode atravessar o lote ou passar-lhe ao lado e, ainda assim, condicionar a construção, o muro e o aterro.
Não há um metro único para «a margem em Portugal». A largura depende do tipo de água — se é navegável ou flutuável, se é uma linha de água comum, se é costa — e do que a lei fixa para esse caso. Uma resposta que diga «são sempre dez metros» ou «são sempre cinquenta» aplica a um sítio a regra de outro. A resposta útil nomeia a água e a margem que lhe corresponde, e vê se o volume da obra cai dentro dela.
O domínio hídrico não se lê só no PDM, mas o PDM tem de o mostrar na planta de condicionantes quando a servidão incide. A REN pode estar ao lado e não a substitui. Uma licença antiga de um muro não apaga a margem.
Para o particular, o sinal de alarme é simples: há água, mesmo sazonal, na planta ou no terreno. Antes do anexo ou do piso, vê-se onde a margem acaba. Construir dentro dela sem o título que a lei exige é uma obra que a água, ou a fiscalização, desfaz.
Perguntas frequentes
Se o ribeiro está seco no verão, a margem desaparece?
Não. A linha de água não deixa de o ser por ir seca uma estação. A carta e a lei é que a identificam.
O domínio hídrico vê-se no ordenamento?
Vê-se na planta de condicionantes e na delimitação própria. O ordenamento diz o uso. Não apaga a margem.
Posso desviar a linha de água para libertar o lote?
Desviar uma linha de água é uma ação sobre o domínio hídrico, não um arranjo de jardim. Não se decide no projeto sem o título próprio.
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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.