Licença, comunicação prévia ou isenção
Há três portas, e não são a mesma coisa. A licença é um ato da câmara antes da obra. A comunicação prévia é um procedimento mais curto, para operações que a lei qualifica assim. A isenção significa que aquela operação, nos termos da lei, não está sujeita a controlo prévio urbanístico. Escolher a porta errada é uma forma clássica de ver o processo indeferido ou a obra embargada.
O PDM não escolhe a porta. O plano diz se o uso, a área e a altura cabem. A qualificação da operação — licença, comunicação prévia ou isenção — depende do que se vai fazer, do que já existe, e do regime jurídico da urbanização e da edificação, que tem sido alterado. Uma lista nacional de «obras que estão sempre isentas» fica desatualizada e, aplicada a um lote concreto, fica errada.
Por isso a resposta séria separa as duas frases. Primeira: o plano admite, ou não admite, esta obra neste artigo. Segunda: o procedimento que lhe cabe confirma-se com o projeto, não com um palpite de balcão nem com um artigo de blogue escrito para o país inteiro.
O Consulta o PDM fica na primeira frase. A segunda é do projetista e, quando o procedimento existe, da câmara.
Perguntas frequentes
Se o PDM deixa, a obra está isenta?
Não. Admissão no plano e controlo prévio são perguntas diferentes.
Uma comunicação prévia é uma licença mais rápida?
É outro procedimento, com outros pressupostos. Não é uma licença com outro nome.
Quem decide a porta?
A lei qualifica a operação. O autor do projeto enquadra-a. A câmara controla o que lhe for submetido.
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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.