Pedido de informação prévia (PIP): o que é e quando pedir

O pedido de informação prévia (PIP), previsto no RJUE, é a forma de obter da câmara municipal uma resposta formal sobre a viabilidade de construir o que pretende num terreno — antes de investir num projeto completo ou de comprar.

Veja a zona e as regras do PDM do seu terreno, no mapaAbrir o mapa →

Quando faz sentido

Quando a viabilidade depende de interpretação do PDM, de condicionantes (RAN, REN, servidões) ou de pareceres de outras entidades — ou quando o valor do terreno depende de poder construir.

O que a resposta garante

Uma informação prévia favorável vincula a câmara durante um período definido na lei, desde que o pedido seguinte respeite o que foi aprovado. Confirme prazos e efeitos com a câmara ou um técnico.

Prepare-se com a Consulta o PDM

Antes do PIP, use a Consulta o PDM para ver a classificação, os parâmetros, as condicionantes e os artigos do regulamento aplicáveis — e chegue à câmara (ou ao arquiteto) com a pergunta certa.

Saiba o que pode construir no seu terreno

Pesquise a morada ou desenhe o terreno: vê a classificação do solo de graça e, por 4,99 €, o que o regulamento permite, com artigos, RAN/REN e relatório em PDF.

Consultar um terreno →

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Informação geral e de carácter informativo, não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam de concelho para concelho e a legislação pode mudar: confirme sempre com a câmara municipal ou um técnico habilitado.