O que o PDM não diz

· O número é o do concelho

O PDM diz o que o plano admite naquele artigo e naquelas plantas. Não diz o resto, e o resto é o que as pessoas lhe pedem quando a resposta do plano não lhes chega.

Não é uma licença de construção nem um título de utilização. Não escolhe, sozinho, se a obra segue por licença, por comunicação prévia ou se está isenta. Essa qualificação faz-se com o projeto, à luz do regime da urbanização e da edificação, não com uma frase solta sobre «obras pequenas».

Não é um levantamento. Não sabe a cota, a estrema, a área real do logradouro nem se o edifício que lá está já excede o plano. Não é uma certidão de teor urbanístico: essa é um documento que a câmara emite. Não é um pedido de informação prévia: esse é um procedimento. Não é um contrato-promessa nem uma garantia de que o negócio se pode fechar naquele preço.

Também não apaga uma condicionante por o anúncio a omitir, nem transforma solo rústico em urbano por o proprietário lhe chamar «terreno para moradia». O que o plano não diz, outra peça do processo tem de dizer. O que o plano diz, nenhuma dessas peças deve contradizer.

Perguntas frequentes

Então para que serve a leitura do PDM?

Para não desenhar, vender ou comprar uma obra que o plano desse município já não admite.

A leitura chega para entrar na câmara com o pedido?

Não. Chega para saber o que o plano permite. O pedido leva projeto e o procedimento que lhe couber.

Se o plano for omisso, posso fazer a obra?

Omissão não é autorização. Onde o plano se cala, a resposta ainda não está fechada.

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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.