Posso fazer um anexo no logradouro?
O logradouro, aqui, é o espaço livre do lote, o que não está ocupado pela construção principal. Um anexo — arrecadação, escritório, quarto, garagem — ocupa esse espaço e, em regra, conta como construção. O diminutivo não o tira do plano.
A pergunta parte dos números que ainda sobram. O índice de ocupação diz se a mancha ainda cabe no chão. O índice de construção diz se a área ainda cabe na conta. A cércea e os afastamentos às estremas dizem se o volume cabe onde se quer pôr, ou se cola ao muro do vizinho contra o artigo. Se algum destes já está esgotado pela casa que existe, o anexo não «é pequeno»: está fora do plano.
O uso também conta. Um anexo de habitação num lote em que o uso complementar não é admitido não se resolve com uma área baixa. E a porta do procedimento — licença, comunicação prévia ou isenção — não se escolhe por o anexo parecer uma obra de fim de semana. Isso confirma-se com o projeto, à parte da leitura do plano.
Medir o logradouro a olho, no telemóvel, não substitui a área do lote nem o artigo. Muitos anexos que «toda a gente faz» estão precisamente na zona em que o índice já não dava.
Perguntas frequentes
Um anexo de madeira também conta?
O material não o tira do índice. Conta, ou não conta, conforme a definição de construção e de área desse regulamento.
Posso encostar o anexo à estrema?
Só se o afastamento que o plano exige for zero, ou se o artigo admitir a exceção. A prática da rua não altera o afastamento escrito.
Se não tiver fundação, está isento?
Isenção e índice são perguntas diferentes. Uma obra isenta de controlo prévio pode mesmo assim não caber no plano, e o contrário também acontece.
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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.