Cave, sótão e área de construção

· O número é o do concelho

A cave conta para a área de construção nuns regulamentos sempre, noutros só acima de uma altura, noutros quando não é apenas técnica. O sótão segue a mesma lógica: há planos que o excluem abaixo de certa altura média e planos que o tratam como piso assim que é estante. Varandas fechadas depois da licença são uma forma frequente de criar área que o índice já não tinha.

Não existe, em Portugal, uma frase única do tipo «a cave nunca entra no índice». Quem a usa está a aplicar o regulamento de outro sítio, ou uma regra antiga. A definição de área de construção está no plano desse município, e por vezes também na forma como o regime da edificação manda contar para efeitos de procedimento. As duas contagens — a do plano e a do procedimento — não têm de usar a mesma fita, e confundir-las é discutir o índice com o número errado.

Antes de desenhar a cave ou de prometer o sótão habitável, a pergunta é literal: este artigo inclui esta área no índice, sim ou não, e a partir de que altura. Se a resposta não cita o artigo, o sótão ainda é um desejo.

O mesmo vale para o alpendre, a marquise e a área técnica. O nome da divisão não a tira da conta. Tira-a, se tirar, o inciso do regulamento.

Perguntas frequentes

A cave de garagem conta?

Depende do regulamento da zona. Há planos que a contam por inteiro e planos que a retiram se cumprir uma função e uma altura. Sem o artigo, não há resposta.

Um sótão com menos de 2 metros está sempre fora?

Não. O limiar, quando existe, é o do plano local, e pode não ser 2 metros.

Fechar a varanda aumenta a área?

Em regra cria área que antes era descoberta. Se essa área já estava no limite do índice, o fecho deixa de caber no plano, mesmo que a obra pareça pequena.

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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.