O que é a cércea

· O número é o do concelho

A cércea é a altura da edificação que o plano admite naquele alinhamento ou naquele lote. O regulamento de cada município diz como se mede: ao beiral, à platibanda, à cumeeira, a partir da cota do passeio ou de outro ponto que o artigo indique. Sem essa regra de medição, «cércea de sete metros» e «dois pisos» podem ser obras diferentes.

Dois pisos não são uma cércea. Um plano pode limitar as duas coisas, ou só uma. Uma moradia com pé-direito alto pode estourar a cércea sem estourar o número de pisos. Um sótão pode contar como piso num concelho e não contar no outro, conforme a altura e conforme o artigo. A resposta que ignora a definição local está a medir com a fita do concelho vizinho.

A cércea também não se discute sozinha. O índice de construção limita a área. O afastamento e o alinhamento limitam onde o volume assenta. Uma condicionante pode impedir o volume inteiro, mesmo quando a cércea «dava». Mais um piso é, quase sempre, uma pergunta de cércea e de índice ao mesmo tempo.

Quem promete o piso extra na visita está a prometer um número que só o regulamento daquela zona tem. Se o número não aparece na resposta, a promessa ainda não existe.

Perguntas frequentes

Cércea e número de pisos são o mesmo?

Não. Podem os dois constar do regulamento e limitar a obra de forma diferente.

Há uma cércea padrão em Portugal?

Não. Há a cércea escrita no plano desse município, para essa zona, medida como esse regulamento manda.

A casa ao lado é mais alta. Posso ir até à altura dela?

Só se o artigo do seu lote o permitir. A casa ao lado pode ser anterior ao plano, ou estar noutra categoria.

A resposta geral fica nesta página. A do seu lote, com o regulamento, custa 4,99 €.Ver o meu terreno →

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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.