O que é a certidão de teor urbanístico
A certidão de teor urbanístico é um documento emitido pela câmara sobre a situação urbanística de um prédio: o que o plano lhe aplica, e o que consta dos registos camarários quanto a licenciamentos e utilizações, nos termos em que essa câmara a passa. Pede-se. Não se improvisa. Não é o PDM, não é a caderneta e não é a certidão predial do registo.
Serve ao negócio porque fixa, numa data, o que a câmara diz daquele artigo. O mediador deixa de depender da memória do proprietário sobre «a licença estar na gaveta». O comprador vê se há título de utilização, se há uma obra comunicada, se a descrição camarária bate certo com a casa que visitou.
Não substitui a leitura do plano, que se pode fazer antes de a pedir e que explica o que a certidão vai, em parte, repetir. Também não substitui a licença que falta: a certidão descreve. Não autoriza a obra seguinte. E não é o contrato-promessa. Uma certidão limpa não garante que «dá para mais um piso». Essa frase continua a ser uma conta de cércea e de índice.
Pedir a certidão cedo, e ler o plano ainda mais cedo, é o que evita ajustar o preço no dia da escritura.
Perguntas frequentes
A certidão chega para saber se posso construir?
Não sozinha. Descreve a situação. O que a obra nova pode ser lê-se no plano e confirma-se no procedimento.
É a mesma coisa que a caderneta predial?
Não. A caderneta é fiscal. A certidão de teor urbanístico é camarária. Dizem coisas diferentes e as duas podem ser precisas no negócio.
O Consulta o PDM passa certidões?
Não. A certidão é da câmara. A ferramenta lê o plano. São peças diferentes do mesmo problema.
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Informação geral, não é aconselhamento jurídico. Fontes: o regulamento do município e as publicações em Diário da República. As regras mudam de concelho para concelho: confirme com a câmara ou com um técnico habilitado.