Destaque de parcela: dividir um terreno sem loteamento

O destaque é a forma de separar uma única parcela de um prédio sem fazer um loteamento, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, artigo 6.º). As condições dependem de o terreno estar dentro ou fora do perímetro urbano.

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Dentro do perímetro urbano

Em regra, ambas as parcelas resultantes têm de confrontar com arruamentos públicos.

Fora do perímetro urbano

As condições são mais apertadas: a parcela destacada destina-se, em regra, a habitação (com limite de fogos) e a parcela restante tem de respeitar a área mínima de cultura. Fica ainda um ónus de não fracionamento por um período, registado.

O PDM também conta

O PDM pode impor frente mínima, área mínima e outras condições à construção em cada parcela. Um destaque possível pode não resultar numa parcela construível.

Saiba o que pode construir no seu terreno

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Informação geral e de carácter informativo, não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam de concelho para concelho e a legislação pode mudar: confirme sempre com a câmara municipal ou um técnico habilitado.