Destaque de parcela: dividir um terreno sem loteamento
O destaque é a forma de separar uma única parcela de um prédio sem fazer um loteamento, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99, artigo 6.º). As condições dependem de o terreno estar dentro ou fora do perímetro urbano.
Veja a zona e as regras do PDM do seu terreno, no mapaAbrir o mapa →Dentro do perímetro urbano
Em regra, ambas as parcelas resultantes têm de confrontar com arruamentos públicos.
Fora do perímetro urbano
As condições são mais apertadas: a parcela destacada destina-se, em regra, a habitação (com limite de fogos) e a parcela restante tem de respeitar a área mínima de cultura. Fica ainda um ónus de não fracionamento por um período, registado.
O PDM também conta
O PDM pode impor frente mínima, área mínima e outras condições à construção em cada parcela. Um destaque possível pode não resultar numa parcela construível.
Saiba o que pode construir no seu terreno
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Consultar um terreno →Guias relacionados
Informação geral e de carácter informativo, não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam de concelho para concelho e a legislação pode mudar: confirme sempre com a câmara municipal ou um técnico habilitado.