Solo urbano, rústico e «urbanizável»: qual a diferença
Desde a Lei de Bases de 2014 e o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial de 2015, o solo classifica-se apenas em duas classes: urbano e rústico. A antiga categoria de «solo urbanizável» deixou de existir nos novos planos.
Veja a zona e as regras do PDM do seu terreno, no mapaAbrir o mapa →Solo urbano
O solo total ou parcialmente urbanizado ou edificado e afeto à urbanização. É onde a construção é, em regra, admitida, de acordo com os parâmetros de cada categoria (espaço central, habitacional, de baixa densidade…).
Solo rústico
O solo destinado ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação dos recursos naturais ou à exploração de recursos geológicos. A construção é excecional.
E o solo urbanizável?
Os PDM mais antigos ainda mostram áreas «urbanizáveis» ou «de expansão». Os municípios tiveram de rever os planos para a nova classificação; em vários concelhos, normas relativas a solo urbanizável não reclassificado foram suspensas (por exemplo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 117/2024). Construir nestas áreas costuma também exigir plano de pormenor ou loteamento. Confirme sempre a situação atual.
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Informação geral e de carácter informativo, não constitui aconselhamento jurídico. As regras variam de concelho para concelho e a legislação pode mudar: confirme sempre com a câmara municipal ou um técnico habilitado.